quarta-feira, 4 de agosto de 2010

ATA - AGE- REAL -12 .07.2010

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE LAGOA DOS INGLESES RESIDENCIAL UNIFAMILIAR U2


1- Data, hora e local:
No dia 12 de Julho de 2010, às 19h00min, em primeira chamada e, não havendo quorum exigido, às 19h30min horas, em segunda chamada, na Casa de Apoio do Unifamiliar U2, situado na Avenida Princesa Diana, nº 885- Alphaville Lagoa dos Ingleses, na cidade de Nova Lima, Minas Gerais.
2- Presenças:

Presentes os Associados que subscreveram a lista de presenças anexa integrante desta Ata.
3- Mesa:
Diretores: Nilo Carvalho Serpa, Mª. Cristina C. Costa Pinto e Affonso Mendonça Uchôa Neto
Secretário (a): Fernando Venâncio Mitkiewics Silva
4- Ordem do Dia:
4.1- Alteração do Regulamento Interno e Normas de Boa Convivência, por solicitação expedida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais conforme documento que fica fazendo parte integrante deste ato societário.
4.2- Consolidação do Regulamento Interno e Normas de boa Convivência face às alterações.
4.3- Assuntos gerais.
5- Abertura:
5.1- O Diretor-Presidente, Sr. Nilo Serpa, abriu a Assembléia lendo o Ofício 320/2010 referente ao BO nº. 1045535 e fazendo explanação sobre o Artigo 57 do Regulamento Interno e Normas de Boa Convivência inserto na Seção 2, do Capítulo I, do Título IV, que trata da Segurança e dos Procedimentos de Identificação para Acesso ao Residencial U2 de Convidados e Autoridades.
5.2- Em seguida, foi colocada em votação a revogação das disposições atuais do Artigo 57, para atendimento do determinado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais mediante Ofício de lavra da Dra. Andressa de Oliveira Lanchotti, DD. Promotora de Justiça de Nova Lima, Minas Gerais, bem como a Consolidação do Regulamento Interno e Normas de Boa Convivência em virtude da respectiva revogação, além da aprovação dos demais assuntos postos.
6- Deliberações aprovadas pela unanimidade dos presentes
6.1- A revogação das disposições do “caput” e dos §§ 1º e 2º do artigo 57 do Regulamento Interno e Normas de Boa Convivência do Residencial Unifamiliar U2.
6.1.1- A redação do artigo 57 supra mencionado passará a viger, conforme previsto no Ofício 320/2010, da seguinte forma:
Artigo 57- “Fica garantido o acesso das autoridades públicas no Residencial Unifamiliar U2, para o exercício das suas funções legais em conformidade com as disposições constitucionais previstas.”
6.2- Foi expedida para a empresa de Segurança “GOL SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA”, correspondência informando os procedimentos aos porteiros e vigilantes de todo o complexo Alphaville assinado pela diretoria da Associação Geral Alphaville Lagoa dos Ingleses (carta anexa).
6.3- Consolida-se o Regulamento Interno e Normas de Boa Convivência do Residencial Unifamiliar U2, em virtude da revogação das disposições antes contidas no Artigo 57, para todos os efeitos legais.
7- Encerramento:
Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a Assembléia e lavrou-se a presente ata que segue devidamente assinada pelos Srs. Nilo Carvalho Serpa, Maria Cristina C. Costa Pinto e Affonso Mendonça Uchôa Neto como Diretores e Associados da ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE LAGOA DOS INGLESES RESIDENCIAL Unifamiliar U2, bem como pelos demais componentes da Mesa e Associados presentes por subscrição da lista anexa.

Nilo Carvalho Serpa - Diretor Presidente
Maria Cristina C. Costa Pinto - Diretora
Affonso Mendonça Uchoa Neto - Diretor
Fernando Venâncio M Silva - Secretário


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